Brasil avança na regulamentação da cannabis medicinal com novas diretrizes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Brasil está a avaliar uma proposta inovadora de regulamentação da produção de cannabis medicinal, numa decisão que pode revolucionar o acesso a tratamentos alternativos para milhões de pacientes com doenças crónicas.
Segundo o diretor da Anvisa, Thiago Lopes Cardoso Campos, a iniciativa responde à crescente demanda por parte de pacientes que utilizam a substância para controlar doenças crónicas e melhorar a qualidade de vida. Esta abordagem moderna e baseada em evidências científicas representa um avanço significativo na medicina personalizada.
Regulamentação rigorosa e transparente
A proposta estabelece parâmetros claros para a produção, incluindo cultivo exclusivo para fins medicinais e farmacêuticos, restrito a pessoas jurídicas. O sistema prevê inspeção sanitária prévia, rastreabilidade completa, controle de segurança, georreferenciamento das áreas e registo fotográfico.
Um aspecto crucial da regulamentação é que o teor de THC (tetrahidrocanabinol) deverá ser igual ou inferior a 0,3%, padrão que deve ser comprovado desde o registo junto ao Ministério da Agricultura até à análise laboratorial de cada lote produzido.
Aplicações terapêuticas promissoras
A cannabis medicinal tem demonstrado eficácia no tratamento de diversas condições neurológicas, incluindo:
- Dores crónicas: neuropatias, fibromialgia e artrite
- Epilepsia refratária: especialmente eficaz em crianças com síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut
- Esclerose múltipla: redução da rigidez muscular e espasmos
- Doença de Parkinson: controlo de tremores e melhoria do sono
- Ansiedade e insónia: propriedades calmantes do canabidiol
Casos de sucesso inspiram mudança
Personalidades públicas como o político Eduardo Suplicy, que utiliza cannabis medicinal para sintomas da Doença de Parkinson, e o ator Selton Mello, que substituiu medicamentos tradicionais pelo óleo de canabidiol para tratar ansiedade, demonstram o potencial transformador desta terapia.
Caso aprovada, a resolução terá um prazo de seis meses para início da vigência e 12 meses para adequação da produção, permitindo uma transição ordenada e segura para este novo paradigma terapêutico.
Esta iniciativa representa um passo importante na modernização do sistema de saúde brasileiro e pode servir de exemplo para outros países em desenvolvimento na região.