Eleições 2026: o que a IA, a compra de votos e a boca de urna significam para a sua escolha
No próximo domingo, 16 de agosto, começa oficialmente a campanha eleitoral para as eleições de 2026 no Brasil. Até 3 de outubro, candidatos de todo o país poderão apresentar suas propostas, realizar carreatas, distribuir materiais e usar as redes sociais para conquistar votos. Mas, com a chegada da inteligência artificial e a rigidez das regras contra a desinformação, o jogo mudou. Entender o que é permitido e o que é crime pode fazer toda a diferença na hora de escolher seu representante.
O advogado Roger Fischer, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RS, explica que o período definido de campanha existe para garantir igualdade de condições entre os candidatos. “Se não houvesse um período definido, quem tivesse mais recursos poderia fazer campanha o tempo todo. As regras servem para organizar a disputa eleitoral, evitando abusos”, destaca.
Como a inteligência artificial é regulada nas eleições de 2026?
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta o uso de IA na propaganda política. Todo conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial deve ser rotulado de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o vídeo, texto ou imagem foi manipulado e qual tecnologia foi usada.
O uso de deepfakes, conteúdos hiper-realistas com rostos e vozes manipulados, é completamente proibido. Fischer alerta para os riscos: “A IA traz muitas possibilidades positivas, mas também aumenta o risco de manipulação. Eu posso hoje criar vídeo, áudio, imagem muito convincentes de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca aconteceram”.
Para o eleitor, a recomendação é clara: desconfiar de conteúdos muito impactantes, verificar a origem da informação e confirmar a notícia em fontes confiáveis antes de compartilhar.
O que é proibido nas redes sociais durante a campanha?
As redes sociais são um campo de batalha eleitoral, mas com regras específicas. Candidatos podem fazer campanha em seus perfis, e eleitores podem se manifestar espontaneamente. No entanto, o impulsionamento pago só é permitido para candidatos e partidos, e deve ser identificado. O disparo em massa de mensagens é proibido, assim como a contratação de influenciadores remunerados para apoiar candidatos. Perfis de empresas também não podem fazer propaganda política.
No dia da eleição, qualquer postagem de propaganda é proibida. A Justiça Eleitoral monitora a desinformação e pode determinar a exclusão de conteúdos, a concessão de direito de resposta e até a cassação do registro de candidatura em casos graves.
Compra de votos: o que configura crime eleitoral?
Compra de voto vai muito além de entregar dinheiro. Prometer cestas básicas, materiais de construção, combustível ou qualquer benefício em troca do voto é ilícito eleitoral. Fischer exemplifica: “Sempre que alguém oferece ou promete uma vantagem ao eleitor em troca do voto, isso é um ilícito eleitoral. Vale para dinheiro, cesta básica, materiais de construção, combustível ou qualquer benefício”.
O cientista político Rodrigo Stumpf González, professor da UFRGS, complementa: “A compra de voto é a influência sobre a decisão do eleitor pela entrega ou promessa de qualquer vantagem personalizada. A facilitação de acesso a serviços públicos ou a promessa de benefício pessoal podem configurar crime eleitoral”.
Materiais gráficos, carreatas e o uso da máquina pública
Até 3 de outubro, e em eventual segundo turno até 24 de outubro, candidatos podem distribuir santinhos e realizar carreatas, passeatas e caminhadas, desde que até as 22h do dia anterior à eleição. Todo material impresso deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem. Adesivos em carros de aplicativo foram proibidos pelo TSE.
O uso da máquina pública para beneficiar candidatos é crime. Isso inclui usar bens públicos, ceder servidores em horário de expediente, promover candidatos com recursos públicos e conceder reajustes além da perda de poder aquisitivo. Artistas podem manifestar preferências, mas não podem fazer campanha durante shows, o chamado “showmício”.
Boca de urna: o que acontece no dia da eleição?
No dia 4 de outubro, a propaganda eleitoral é proibida. Fazer boca de urna, seja com abordagens diretas, distribuição de material, alto-falantes ou carreatas, é crime com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Fischer resume: “O dia da eleição é reservado para que o eleitor vote com tranquilidade, sem qualquer pressão e sem disputa direta entre os candidatos”.
Perguntas frequentes sobre as regras eleitorais de 2026
O que é considerado deepfake e por que é proibido?
Deepfake é um conteúdo fraudulento produzido por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipulados. É proibido porque pode enganar eleitores e distorcer a realidade, prejudicando a lisura do processo eleitoral.
Posso compartilhar uma notícia falsa sem saber que era falsa?
Compartilhar desinformação, mesmo sem intenção, pode gerar consequências legais. A Justiça Eleitoral monitora a disseminação de fake news e pode responsabilizar os envolvidos, dependendo da gravidade. Sempre verifique a fonte antes de compartilhar.
Um candidato pode me oferecer uma carona para votar?
Oferecer carona em troca do voto configura compra de voto, pois é uma vantagem personalizada. A prática é proibida e pode ser denunciada à Justiça Eleitoral.
O que fazer se eu presenciar boca de urna no dia da eleição?
Você pode denunciar à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal ou diretamente aos mesários. A prática é crime e pode ser punida com detenção e multa.