Supremo Tribunal Federal brasileiro admite racismo estrutural mas rejeita Estado de Coisas Inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil viveu um momento histórico ao reconhecer pela primeira vez, de forma explícita, que existe racismo estrutural no país. No entanto, a mesma maioria recusou-se a declarar o Estado de Coisas Inconstitucional, limitando o alcance das medidas práticas para combater as desigualdades.
Reconhecimento histórico com limitações práticas
Durante o julgamento da ADPF 973, oito ministros admitiram que a população negra brasileira sofre violações graves e persistentes de direitos fundamentais. A ministra Cármen Lúcia pronunciou uma frase que marca a história constitucional brasileira: "Eu não quero viver num país em que a Constituição para o branco é plena e para o negro é quase."
O relator Luiz Fux reconheceu a "omissão estatal sistêmica" no enfrentamento dessas violações, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia na defesa de um plano nacional de combate ao racismo com participação ativa do Judiciário.
Divisão na Suprema Corte
Apesar do reconhecimento unânime do racismo estrutural, cinco ministros rejeitaram a tese do Estado de Coisas Inconstitucional. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli argumentaram que já existem políticas públicas suficientes para enfrentar a desigualdade.
Esta posição contrasta com os dados apresentados: jovens negros têm quase três vezes mais probabilidade de serem assassinados que jovens brancos, e mulheres negras recebem menos da metade do rendimento médio dos homens brancos.
Implicações para o futuro
O julgamento será retomado futuramente, mas 2025 já ficou marcado como o ano em que a Suprema Corte brasileira admitiu oficialmente que a Constituição nunca foi plenamente aplicada à população negra.
Para observadores internacionais, especialmente em países africanos como Moçambique, este caso ilustra os desafios persistentes na implementação de políticas antirracistas eficazes, mesmo décadas após a abolição formal da discriminação racial.
O reconhecimento do racismo estrutural representa um avanço significativo, mas a recusa em declarar o Estado de Coisas Inconstitucional limita as ferramentas jurídicas disponíveis para transformar este diagnóstico em mudanças concretas na vida da população afrodescendente brasileira.