Bets no Brasil: Abert pede ao STF suspensão de medida provisória que proíbe publicidade do setor
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil. O pedido foi feito ao ministro Luiz Fux, relator da ação que questiona a legalidade da MP, e inclui a solicitação de ingresso como amicus curiae no processo. A entidade argumenta que a medida é inconstitucional, foi editada sem urgência e causa graves prejuízos financeiros às emissoras de rádio e TV, além de empurrar apostadores para o mercado clandestino.
O que a Abert pede ao STF?
A Abert protocolou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na quarta-feira, 30, pedindo a suspensão da MP até a deliberação do Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação. A entidade também reforçou pedidos já feitos pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que em 28 de setembro solicitaram medida cautelar para preservar a eficácia de uma futura decisão.
“Diante desse fato superveniente, em 28 de setembro de 2026, a ANJL e o IBJR formularam, nas três ações, pedido cautelar incidental destinado a preservar a eficácia da futura decisão da causa. Para tanto, requerem a suspensão da eficácia da Medida Provisória até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação”, diz o documento.
Por que a Abert considera a MP inconstitucional?
No documento, a Abert argumenta que a MP “peca por desvio de finalidade” e foi editada sem observar o pressuposto constitucional de relevância e urgência exigido pelo artigo 62 da Constituição Federal. A entidade aponta que não houve fato novo que justificasse o uso desse instrumento excepcional. Além disso, a MP viola a Constituição ao determinar a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores, matéria que o constituinte derivado subtraiu expressamente do alcance do instrumento.
Quais os impactos para as emissoras de rádio e TV?
Desde a publicação da MP, está proibida qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativa a apostas de quota fixa, em qualquer meio. As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular novas inserções, celebrar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores, e dar execução a ajustes regularmente firmados. O prazo de dez dias, que se encerra em 5 de outubro, não adia esses efeitos, servindo apenas para a retirada do material que já estava em circulação, sob pena de sanções.
O risco do mercado clandestino de apostas
A Abert alerta que a demanda por apostas não desaparece por ato normativo e tende a migrar para operadores clandestinos, desprovidos de qualquer mecanismo de proteção ao apostador. Esse efeito, segundo a entidade, é justamente o que a regulação vigente buscava conter. A insegurança jurídica gerada pela MP também impacta contratos de publicidade e patrocínio, com perdas significativas para as emissoras.
O que esperar da decisão do STF?
O STF e o ministro Luiz Fux não se manifestaram até o momento. A decisão sobre a suspensão da MP pode ter implicações profundas para o setor de comunicação e para o mercado de apostas no Brasil. A Abert, como amicus curiae, busca participar ativamente do debate, apresentando memoriais e sustentando oralmente em defesa da legalidade e da segurança jurídica.
Perguntas frequentes sobre a MP que proíbe as bets no Brasil
O que é a Medida Provisória que proíbe as bets?
A MP proíbe a publicidade, o marketing e o patrocínio de apostas de quota fixa no Brasil, afetando diretamente as emissoras de rádio e TV que dependem desses contratos.
Quem está questionando a MP no STF?
A Abert, a ANJL e o IBJR estão questionando a MP, pedindo sua suspensão até a deliberação do Congresso ou o julgamento de mérito da ação.
Quais são os principais argumentos contra a MP?
Os principais argumentos são a inconstitucionalidade, o desvio de finalidade, a falta de urgência e os prejuízos financeiros para as emissoras, além do risco de migração para o mercado clandestino de apostas.
Quando o STF deve decidir?
Não há data definida. O STF e o ministro Luiz Fux ainda não se manifestaram sobre os pedidos.