Justiça protege trabalhadores com depressão: empresa paga R$ 200 mil por demissão discriminatória
Uma decisão histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Brasil estabelece um precedente importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde mental. A Avon Cosméticos foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por demitir uma gerente que estava em tratamento contra depressão.
Inovação jurídica na proteção da saúde mental
O caso representa um marco na evolução das relações trabalhistas modernas. A funcionária retornou da licença médica em 28 de julho de 2017 e foi demitida apenas 38 dias depois, em 5 de setembro. Para os ministros do TST, este curto intervalo caracteriza discriminação clara.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, destacou que a depressão, embora frequentemente tratada como doença "invisível", é uma enfermidade estigmatizante capaz de gerar preconceito no ambiente de trabalho.
Dados da OMS reforçam importância da decisão
A decisão judicial cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que apontam a depressão como uma das principais causas de incapacidade no mundo. Este reconhecimento oficial demonstra como o sistema jurídico está se adaptando às realidades da economia moderna, onde a saúde mental dos colaboradores é fundamental para a produtividade empresarial.
Proteção constitucional e limites do poder empresarial
O tribunal aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito. Esta jurisprudência já foi utilizada em casos envolvendo pessoas com HIV e pacientes oncológicos.
"A dispensa, menos de dois meses após o retorno ao trabalho, foi discriminatória, constituindo afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao emprego", afirmou a ministra.
Responsabilidade empresarial na era moderna
A empresa alegou ter exercido seu direito de rescindir o contrato "de forma imotivada", mas o TST entendeu que o poder do empregador encontra limites na Constituição e na legislação trabalhista. Uma vez reconhecida a presunção de dispensa discriminatória, caberia à Avon comprovar motivos técnicos, econômicos ou estruturais para a demissão, o que não aconteceu.
Condenações múltiplas e precedente para o futuro
Além da indenização principal de R$ 200 mil, a Avon foi condenada a:
- Ressarcir mensalmente R$ 200 pelo uso de cômodo residencial como depósito
- Pagar diferenças de comissões (valor a ser calculado)
- Arcar com custas processuais de R$ 4 mil
A Natura, que adquiriu a Avon em 2020, informou que o caso ocorreu antes da aquisição e que a liderança envolvida não integra mais o quadro de colaboradores.
Impacto para o mercado de trabalho
Esta decisão estabelece um precedente crucial para empresas modernas, sinalizando que práticas discriminatórias relacionadas à saúde mental não serão toleradas. Para empreendedores e gestores, representa uma oportunidade de repensar políticas de recursos humanos, investindo em ambientes de trabalho mais inclusivos e produtivos.
O caso reforça que doenças psíquicas devem receber a mesma proteção legal que outras enfermidades, promovendo um mercado de trabalho mais justo e inovador.